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Banca de QUALIFICAÇÃO: LUCAS SERRA BORBA FONSECA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUCAS SERRA BORBA FONSECA
DATA: 25/09/2019
HORA: 16:30
LOCAL: Prédio do Curso de Arquitetura e Urbanismo/Centro Histórico
TÍTULO:


COMUNIDADE EUGÊNIO PEREIRA EM PAÇO DO LUMIAR (MA): re-existência na luta pelo direito à moradia e efetivação do direito à cidade


PALAVRAS-CHAVES:


Comunidade Eugênio Pereira. Direito à moradia. Direito à cidade. Função social da propriedade. Conflitos fundiários. 


PÁGINAS: 100
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
RESUMO:

A cidade precisa ser compreendida sobre vários aspectos. A cidade não é apenas um espaço onde se devam reproduzir as relações econômicas. É preciso que a cidade seja um espaço de democracia, de lazer, de cidadania. Daí a necessidade de buscar a função social da propriedade e a função ambiental. Sendo assim, a principal função social dada a uma propriedade é a moradia, garantida pela Constituição Federal como um direito social de todos. Não se trata de qualquer moradia, mas um espaço que dignifique o ser humano. O direito à moradia não é apenas o direito ao teto. A habitação não deve ser vista apenas como um teto e quatro paredes, mas sobre um aspecto do direito à cidade (LEFEBVRE, 2001): direito ao transporte público de qualidade, acesso a políticas de saúde, educação, lazer; um espaço de cidadania. Contudo, a falta de habitação ainda é um problema grave das cidades brasileira e teve seu início, principalmente, com a urbanização dos grandes centros e a industrialização do país. O Estado tenta suprir esta necessidade com políticas públicas de habitação, mas o que é feito e como tais políticas são pensadas não atendem aos anseios da população tidas como marginalizadas. Assim, pessoas aliadas a outras invadem terrenos ociosos, que serviriam para a especulação imobiliária, e buscam construir ali, através da função social, moradias e espaços de convívio e cidadania. A partir daí, muitos conflitos pela propriedade acontecem. Os embates se dão pela via judicial, mas também através de ameaças diretas ou veladas. O judiciário brasileiro tem a importante missão de decidir sobre essas questões. Em Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís (MA), ocorrem muitos conflitos fundiários. Muitos desses conflitos são originados por problemas registrais. Com isso, muitas ocupações se formam em Paço do Lumiar (MA), como é o caso da Comunidade Eugênio Pereira, fundada em 2005. Esta Comunidade, ao longo de 13 anos, pela morosidade dos processos judiciais, com luta e re-existência, se transformou e se consolidou. Na comunidade já existe posteamento com iluminação pública parcial; energia elétrica; água potável; transporte coletivo; e escola comunitária. Contudo, mesmo diante de todos os avanços infra estruturais a comunidade ainda não tem o título de propriedade. Dessa forma, esta investigação foi pautada nos impasses jurídicos que geram insegurança na Comunidade Eugênio Pereira em Paço do Lumiar (MA), impedindo-a de ser reconhecida pelo Estado como sujeito de direitos. Para isso, fez-se um estudo de caso (YIN, 2001) na comunidade, com abordagem qualitativa do tipo exploratória-descritiva, através da análise de processos judiciais e entrevistas com sujeitos que teriam informações relevantes sobre a comunidade. Pela análise de conteúdo (KRIPPENDORFF, 1980) foi possível identificar que o principal fator que ainda impede a legalização de propriedade da comunidade é o Poder Público, principalmente na espera judicial. Apesar da consolidação, tal cenário ainda gera inseguranças, inclusive de perder as casas erguidas. Assim, foi evidenciado que a transformação socioespacial da comunidade é uma realidade, mas o título de propriedade das terras ainda parece ser uma utopia.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente(a) - 6054 - ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
Interno - 6057 - GRETE SOARES PFLUEGER
Externo ao Programa - 2201044 - INGRID GOMES BRAGA
Notícia cadastrada em: 25/09/2019 09:08
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