JUDICIALIZAÇÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS: Uma Etnografia dos Processos e Perspectivas da Antropologia do Estado no caso do Cajueiro (MA) e o TUP Porto São Luís.
Conflito socioambiental; Judicialização; Etnografia; Antropologia do Estado
O Estado do Maranhão, desde a década de 1970, é palco de embates envolvendo de uma via, territórios, comunidades e povos tradicionais, e de outra, grandes empreendimentos fundamentados no desenvolvimento da região com foco na integração ao mercado econômico nacional e internacional. Esse trabalho investiga a judicialização do conflito socioambiental entre a comunidade tradicional do Cajueiro e o Terminal de Uso Privativo (TUP) Porto São Luís. A partir da crescente intervenção do Judiciário na apreciação de disputas socioambientais, emerge fenômeno de judicialização. Isso ocorre porque o Judiciário tem assumido um papel ativo em questões onde o Executivo e o Legislativo restam omissos. O objetivo principal da pesquisa é analisar os impactos produzidos através das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) nos processos existentes no embate fático. A pesquisa se instrumentaliza metodologicamente através da etnografia de documentos do Estado, buscando analisar as ações judiciais enquanto artefatos de investigação, e constituindo o campo empírico desta pesquisa. Destarte, as discussões indicam o Estado, a partir da sua composição multifacetada e complexa, enquanto o principal propulsor das controvérsias existentes no embate. Os arranjos administrativos e seus fundamentos voltados para a viabilidade do empreendimento, como o Licenciamento Ambiental, o Decreto de Desapropriação de Utilidade Pública de parte da área, se desdobraram em argumentações jurídicas, e depois, confirmados em decisões judiciais. Conclui-se, assim, que a articulação entre o Estado, o porto privado e o Judiciário impactou profundamente a comunidade tradicional, gerando situações de injustiça ambiental, mudanças em seu modo de vida, devastação e supressão de áreas naturais decorrentes de ilegalidades, ainda existentes no processo de instalação do empreendimento, além de acentuar a insegurança jurídica no que diz respeito à existência da Comunidade do Cajueiro.