Projeto Político Pedagógico

O Licenciado em Pedagogia ou Pedagogo é o professor que planeja, organiza e desenvolve atividades e materiais relativos à Educação Básica. Sua atribuição central é a docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, que requer sólidos conhecimentos sobre os fundamentos da Educação, sobre seu desenvolvimento histórico e suas relações com diversas áreas; assim como sobre estratégias para transposição do conhecimento pedagógico em saber escolar. Além de trabalhar diretamente na sala de aula, o licenciado elabora e analisa materiais didáticos, como livros, textos, vídeos, programas computacionais, ambientes virtuais de aprendizagem, entre outros. Realiza ainda pesquisas em Educação Básica, coordena e supervisiona equipes de trabalho. Em sua atuação, prima pelo desenvolvimento do educando, incluindo sua formação ética, a construção de sua autonomia intelectual e de seu pensamento crítico.

O Pedagogo trabalha como professor em creches e em instituições de ensino que oferecem cursos de Educação Infantil e Fundamental; como gestor de processos educativos de sistemas e de instituições de ensino; em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância. Além disso, atua em espaços de educação não-formal, como organizações não-governamentais, hospitais, asilos, movimentos sociais, associações e clubes; em empresas que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.

Conforme o que determina as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia (BRASIL, 2006, p.02):

Art. 5º O egresso do curso de Pedagogia deverá estar apto a:

I - atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;

II - compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir, para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;

III - fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental, assim como daqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;

IV - trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;

V - reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;

VI - ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;

VII - relacionar as linguagens dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação adequadas ao desenvolvimento de aprendizagens significativas;

VIII - promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;

IX - identificar problemas socioculturais e educacionais com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, com vistas a contribuir para superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas e outras;

X - demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, faixas geracionais, classes sociais, religiões, necessidades especiais, escolhas sexuais, entre outras;

XI - desenvolver trabalho em equipe, estabelecendo diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento;

XII - participar da gestão das instituições contribuindo para elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico; XIII - participar da gestão das instituições planejando, executando, acompanhando e avaliando projetos e programas educacionais, em ambientes escolares e não-escolares; XIV - realizar pesquisas que proporcionem conhecimentos, entre outros: sobre alunos e alunas e a realidade sociocultural em que estes desenvolvem suas experiências não escolares; sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental- ecológicos; sobre propostas curriculares; e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas;

XV - utilizar, com propriedade, instrumentos próprios para construção de conhecimentos pedagógicos e científicos;

XVI - estudar, aplicar criticamente as diretrizes curriculares e outras determinações legais que lhe caiba implantar, executar, avaliar e encaminhar o resultado de sua avaliação às instâncias competentes.

As metodologias de trabalho adotadas para a realização dos processos de ensino-aprendizagem estão fundamentadas no pressuposto da interdisciplinaridade como condição inerente ao ensino e objetivam a aprendizagem dos educandos para o seu desenvolvimento humano, sendo desenvolvidas por meio de: aulas expositivas, atividades de pesquisa como princípio educativo, estudos em grupo, debates, dentre outras metodologias.

O planejamento da ação didática para cada semestre será realizado coletivamente, por blocos de conteúdos de cada período letivo, culminando com o Seminário Integrador de produção de conhecimento cujo objetivo será socializar os  conhecimentos de maneira integrada, possibilitando a articulação entre as disciplinas trabalhadas por blocos de conteúdos, em cada período letivo, a fim de garantir o caráter interdisciplinar inerente ao ensino como prática social.

As tecnologias da informação estarão integradas ao processo de ensino-aprendizagem como suporte pedagógico, cabendo ao professor o papel de mediador do processo de produção do conhecimento.

 

 

O Curso de Pedagogia Licenciatura do CESC, é atualmente coordenado pela Profa. Dra. Georgyanna Andréa Silva Morais, presidente do Colegiado de Curso, exercendo função desde janeiro de 2015, de acordo com as Portarias N.º 231/2015-GR-UEMA (biênio 2015-2016) e Nº 35/2017-GR-UEMA (biênio 2017-2018).

Quanto ao corpo técnico-administrativo atual, conta com a estagiária Lays da Conceição Pires, a chefe da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico Amanda Lucielle da Cruz Rocha, a secretária da Escolaridade Roseane de Sousa Oliveira, e o chefe dos Recursos Humanos Warlison Rodrigues Rocha da Silva.

A sistemática de avaliação da aprendizagem dos acadêmicos atende ao disposto no Capítulo IV das Normas Gerais do Ensino de Graduação da UEMA, aprovadas pela Resolução nº. 1045/2012 - CEPE/UEMA, de 19/12/2012, que trata, dentre outros aspectos avaliativos:

Art. 65 – A verificação da aprendizagem será feita por disciplina, abrangendo frequência e aproveitamento, ambos eliminatórios. 

Art. 66 – A verificação da aprendizagem será apurada por meio de três avaliações relativas ao programa da disciplina.

§ 1º - As formas e as datas das avaliações do processo ensino-aprendizagem devem estar previstas no plano de ensino da disciplina.

§ 2º - Nos cursos presenciais, as avaliações são correspondentes ao primeiro, segundo e terceiro terços do programa das disciplinas.

§ 3º - O resultado da verificação da aprendizagem será expresso em nota variável de zero a dez, com, no máximo, uma casa decimal.

Art. 67 – Será considerado aprovado em cada disciplina, o estudante que obtiver nota geral da disciplina igual ou superior a 7 (sete).

Em consonância com a sistemática avaliativa acima descrita, partimos do pressuposto de que a finalidade precípua da avaliação é garantir a aprendizagem dos alunos. Nesse sentido, as práticas avaliativas realizadas no curso deverão ter como ponto de partida a possibilidade de novas estratégias para a organização do trabalho pedagógico, caracterizando a avaliação da aprendizagem dos estudantes um processo contínuo, democrático e comunicacional.

Assim, as práticas avaliativas serão realizadas em atendimento ao exigido nas Normas Gerais do Ensino de Graduação, por meio de instrumentos diversificados (prova escrita, autoavaliação, portfólio, seminários, debates, relatórios de pesquisa, dentre outros) de modo a contribuir para a formação dos estudantes.

 

Avaliação Institucional

 

            A política de avaliação institucional da Universidade Estadual do Maranhão está alinhada ao que preconiza o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei Federal nº 10. 861, de 14 de abril de 2004. O SINAES tem por finalidade a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

            Em conformidade com o preconizado pelo SINAES, o PDI refirma que (2017, p. 168), a política de avaliação institucional da Uema tem por objetivo a busca permanente da qualidade acadêmica, científica e cultural da Instituição, a fim de contribuir para ampliar e diversificar sua inserção nos âmbitos regional, nacional e internacional, bem como para atingir critérios elevados de desempenho [...].

            Nesse contexto, os processos avaliativos institucionais acontecem por meio da autoavaliação (interna) e da avaliação externa. A autoavaliação é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação, e [...] é um processo constante que objetiva visualizar as fragilidades e potencialidades da instituição no intuito de produzir conhecimentos que direcionem uma permanente atitude de tomada de decisão sobre a qualidade dos serviços prestados [...] (PDI, 2017, p. 168).

A autoavaliação acontece por meio da Avaliação da Graduação/Avalgrad, realizada semestralmente nos cursos de licenciatura e bacharelado, objetivando a produção e, posterior, análise de dados necessários para a avaliação dos processos formativos, visto que [...] aciona a dimensão da responsabilidade que inclui a participação efetiva de todos nos processos e na análise dos produtos acadêmicos (CUNHA, 2005, p. 203).

            A avaliação institucional externa é realizada pelas comissões de avaliadores do Conselho Estadual de Educação – CEE/MA e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira/INEP, para os cursos presenciais e à distância, respectivamente. O processo avaliativo externo tem como referência o padrão de qualidade da educação superior nas dimensões de avaliação preconizadas pelo SINAES, a saber: a missão e o plano de desenvolvimento institucional; a política de ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão; a responsabilidade social da IES; a comunicação com a sociedade; as políticas de pessoal, de carreira do corpo docente e técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento e condições de trabalho; a organização e gestão da instituição; a infraestrutura física; o planejamento e a avaliação; as políticas de atendimento aos estudantes e egressos; e, a sustentabilidade financeira (CUNHA, 2005, p. 205).

            Conforme o PDI (2017, p. 168),

O processo de avaliação externa é realizado mediante análises documentais, visitas in loco, interlocução com docentes, discentes, servidores técnicos-administrativos e da comunidade local ou regional considerando ainda o relatório de autoavaliação e informações a exemplo de dados derivados do Censo e Cadastro da Educação Superior, do Enade, de relatórios Capes e Currículos Lattes. Os resultados da avaliação externa ensejarão os processos de regulação que dizem respeito a: Atos Autorizativos - credenciamento de IES, autorização e reconhecimento de cursos e Atos Regulatórios - recredenciamento de IES e renovação de reconhecimento de cursos.

 

Outro componente do SINAES é o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes/ENADE  cujo objetivo é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. Realizado desde 2004, o ENADE é um componente curricular obrigatório para a obtenção do título de graduado.

O Curso de Pedagogia Licenciatura alinha-se à política de avaliação institucional da Uema, com a participação de alunos e professores do curso, objetivando a melhoria da qualidade do processo formativo, com base na análise pedagógica dos dados produzidos pela Avaliação da Graduação, realizada semestralmente e discutida pela Comissão Própria de Avaliação/CPA local. 

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