Resumo:
Diante do quadro que se formula no processo de efetivação da Região Metropolitana da Grande São Luís (RMGSL), criada pela Lei Estadual Nº 038/1998, e dada a sua última configuração pela Lei Nº 174/2015 que reproduz, de acordo com suas particularidades, diretrizes do Estatuto da Metrópole (Lei Nº 13.089/2015), a seleção de uma Função Pública de Interesse Comum (FPIC) se torna elemento central na verificação dos processos de planejamento e gestão pública nos municípios integrantes dessa região. Com foco na capacidade institucional municipal, busca-se investigar as condições estruturais, técnicas e financeiras para realização de atividades sobre o campo funcional da Regularização Fundiária, enquanto função pública intrínseca ao ordenamento do solo, de modo a assegurar a função social da terra e o direito à cidade através de ações urbanísticas, jurídicas, ambientais e sociais. Essa investigação se idealiza e se realiza a partir do processo de elaboração do diagnóstico técnico que fornecerá subsídios a produção do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) da RMGSL. Com a existência de 13 municípios nessa região metropolitana (RM), que são: Alcântara, Axixá, Bacabeira, Cachoeira Grande, Icatu, Morros, Paço do Lumiar, Presidente Juscelino, Raposa, Rosário, Santa Rita, São José de Ribamar e São Luís, e abrangendo um território de 383,8 km², confere-se as graves disparidades socioespaciais, socioeconômicas, de infraestrutura, qualidade de vida dentre outros aspectos, que levam a indagação: De que forma a capacidade institucional dos municípios da RMGSL poderia fornecer indicações e consolidar ações para o fortalecimento das relações intermunicipais em proveito de uma configuração metropolitana na busca de interesses comuns entre essas municipalidades? Ainda que o poder estadual se faça presente, tal intervenção não concede autonomia aos municípios da RMGSL, que tem como papel, desenvolver processos locais que possam viabilizar a aproximação dos interesses intermunicipais para os fins metropolitanos.
|