REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS IMÓVEIS ESTADUAIS E A PRODUÇÃO DO ESPAÇO URBANO EM SÃO LUÍS - MA: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO À CIDADE.
Imóveis públicos. Estado do Maranhão. Produção do Espaço. Direito à Cidade.
A presente pesquisa analisa o regime jurídico e a gestão dos bens públicos imóveis pertencentes ao Estado do Maranhão, situados no município de São Luís, e sua relação com a (re)produção do espaço urbano, à luz do direito à cidade e da função social da propriedade pública. Parte-se da premissa de que o patrimônio imobiliário estatal não constitui mero conjunto de ativos administrativos, mas elemento ativo das dinâmicas urbanas, influenciando diretamente a conformação socioespacial e a efetivação ou negação de direitos fundamentais. A investigação adota abordagem qualitativa e interdisciplinar, articulando contribuições do Direito, da teoria urbana crítica e da geografia socioespacial. Metodologicamente, desenvolve-se por meio do método dialético, revisão bibliográfica e documental, análise normativa e exame empírico de dados obtidos junto a órgãos públicos estaduais e demais fontes oficiais. O estudo sustenta que a formação do regime jurídico dos bens públicos no Brasil permanece historicamente marcada pela colonialidade da propriedade, cujos efeitos reverberam na gestão do patrimônio estatal e na produção desigual do espaço urbano. Defende-se que, especialmente após a Constituição Federal de 1988, o direito à cidade passa a qualificar o regime jurídico dos bens públicos como filtro hermenêutico e instrumento de ressignificação funcional da propriedade pública, contrapondo-se à persistência de práticas patrimonialistas orientadas pela reprodução do capital e pela segregação socioespacial. Os resultados evidenciam fragilidades estruturais na gestão dos bens públicos imóveis estaduais, destacando-se a existência de imóveis ociosos, circunstâncias que contribuem para o aprofundamento das desigualdades urbanas e para a reprodução de um modelo espacial excludente, concluindo-se pela necessidade de reconhecer o patrimônio estatal como instrumento estratégico de promoção do direito à cidade.