INFLUÊNCIA DA ARQUITETURA CARCERÁRIA NO FENÔMENO DA TERRITORIALIZAÇÃO NO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE SÃO LUÍS-MA
Arquitetura prisional. Geografia do Cárcere. Territorialização. Teorias criminológicas sociológicas.
A arquitetura da prisão desempenha um papel importante na territorialização no ambiente prisional, envolvendo a disputa e negociação de poder, a criação de identidade coletiva e a manifestação de relações de dominância. Este processo constante está relacionado à forma como os presos se relacionam com o espaço ao seu redor e como defendem seus limites territoriais. A organização das prisões pode influenciar diretamente a territorialização, incentivando ou desencorajando a formação de grupos territoriais. A territorialização do espaço prisional tem implicações na sociologia criminal, que estuda a relação entre criminalidade e fatores sociais em uma sociedade, e na geografia cárcere – um campo emergente e palpitante de pesquisa da geografia, que fornece perspectivas para entender os processos sociais e espaciais envolvidos no ambiente prisional. Os presos tentam estabelecer estratégias para criar suas próprias dinâmicas dentro e fora das instituições penitenciárias através da territorialização. O estudo em questão buscou analisar como a arquitetura das prisões influencia o processo de territorialização no complexo penitenciário de São Luís - MA, dentro de uma perspectiva sociológica criminal. Tratou-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa e contou como técnicas investigativas entrevistas semiestruturadas, questionários, observação participante, análise documental e bibliográfico. Dez funcionários do Sistema de Justiça Criminal foram ouvidos e cinco detentos da UPSL 4, que estiveram vinculado ao complexo penitenciário de São Luís no período de 2013 a 2014. Essas práticas resultaram em uma hierarquia informal entre os detentos, onde alguns exerciam controle sobre os outros, muitas vezes de forma violenta. A dinâmica de poder no espaço prisional evidenciou a fragilidade do sistema penitenciário em garantir a segurança e a integridade dos detentos, além de revelar a incapacidade do Estado em cumprir seu papel de reabilitação e ressocialização dos presos reforçada pela arquitetura prisional que não cumpri com o propósito almejado.