DESIGUALDADES SOCIOESPACIAIS NO ACESSO À INTERNET NO MARANHÃO: difusão de Internet gratuita e inclusão digital por meio dos Programas WI-FI BRASIL E MARANET
Desigualdades socioespaciais. Exclusão digital. São Luís
Atualmente, a internet é considerada o mais completo, abrangente e complexo sistema técnico de comunicação e informação do mundo. Com sua difusão, a internet passou a ser o meio de comunicação essencial à organização do sistema produtivo, mas também a consecução de atividades básicas do cotidiano. Com o advento das tecnologias de informação e comuicação propiciou a ampliação dos ambientes de interação social, especificamente no que diz respeito à educação e à cidadania. Redes socias, tecnologias de multimídia, websistes, dentre outras inovações informáticas, tornaram mais acessíveis o acesso à informação, a participação cidadã e a educação fundamental. Contudo, com às facilidades informáticas surge um fenômeno social: a exclusão digital. No Brasil, com a propagação da COVID-19, foi ampliada as desigualdades de acesso à internet, onde coloca os mais pobres, os moradores de áreas rurais, comunidades quilombolas, aldeias indígenas, assentamentos rurais e de áreas periféricas nos centros urbanos em desvantagem com relação aos segmentos da população e as áreas providas dos equipamentos necessários ao acesso à rede. O objetivo é investigar a difusão da internet no Estado do Maranhão por meio dos Programas de rede de Internet gratuita WI-FI BRASIL e MARANET e compreender as implicações geográficas dessa difusão. Mapear e discutir os resultados dessas políticas públicas na difusão da Internet nos espaços públicos, instituições e nas escolas públicas da rede municipal de São Luís, Maranhão. Foram investigadas duas escolas da rede ensino municipal de são luís, Maranhão. E os resultados parciais apontam a para carência de tecnologias digitais nas escolas. Nesse sentido, entendemos ser fundamental que se garanta à população carente e, particular aos estudantes de escolas públicas, em geral oriundos de classes sociais menos favorecidas, o acesso à internet como condição à garantia do direito à informação. Nesse sentido, todas as pessoas tem o direito a participar da sociedade da informação, ou seja, o acesso à informação eletronicamente transmitida, deve constituir um dever do Estado e um compromisso social