CURSO DE DIREITO BACHARELADO

 

 

Além de promover a formação geral e humanística, a capacitação de profissionais investigativos, comprometidos com a qualidade, o desenvolvimento do seu campo de atuação e a responsabilidade com as questões sociais e ambientais capazes de se adaptarem às mudanças que se verificam no mundo, o Curso de Direito da UEMA busca formar egressos generalistas, com aptidão para apreensão de conceitos, argumentos, domínio das competências e habilidades para sua futura área de atuação, seja como advogado, juiz de direito, promotor de justiça, procurador, delegado, entre outras opções que permite o Curso de Bacharelado em Direito. Ressalta-se que o Curso de Direito preparará bacharéis não apenas para se fazerem profissionais consistentes dentro das estruturas jurídicas operacionais postas, mas, também, para ocuparem espaços na construção de uma transmodernidade inovadora para o Direito.



1. Concepção do Curso.

Os cursos de Direito têm sido objeto de preocupação de diversos segmentos, direta e indiretamente ligados ao universo jurídico. Importantes discussões têm sido empreendidas à luz das condições de oferta desses cursos, bem como de sua qualidade.

 

Em nível nacional, há majoritário reconhecimento acerca da existência de um verdadeiro descompasso entre o ensino jurídico, de modo geral, e a realidade social em que se insere, destacando a necessidade de promover a formação de bacharéis aptos às novas demandas profissionais, sociais e éticas.

Diante da leitura desse cenário da realidade do ensino jurídico no país, o Conselho Nacional de Educação, por meio da Resolução CES/CNE n° 9 de setembro de 2004, fixou as diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Direito, com o nítido e inarredável propósito de abreviar assimetrias na formação profissional, seja pela natureza da IES, seja por razões regionais e econômicas.

 

Nesse sentido, o presente Projeto Pedagógico busca definir os princípios, os objetivos do curso, o perfil do formando, as competências e as habilidades a serem desenvolvidas pelo aluno ao longo do curso, os conteúdos curriculares, o estágio supervisionado, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o trabalho de conclusão de curso, o regime acadêmico de oferta, a duração do curso, além de outros aspectos do curso, com o propósito de concretizar as intenções expressas na concepção do Curso de Direito da UEMA e seu compromisso de acompanhar as transformações sócio-político-econômicas do mundo contemporâneo.


2. Objetivos do Curso

São objetivos do Curso de Graduação em Direito da UEMA:


2.1. Gerais

  • Desenvolver o conhecimento científico multidisciplinar e transversal, objetivando integrar ensino, pesquisa e extensão, como eixo básico estruturador do currículo para o desenvolvimento das competências e habilidades necessárias;
  • Formar bacharéis em Direito com visão humanística, senso crítico e com consciência sócio-política, comprometidos com a construção de umas novas práxis jurídicas sedimentadas na transformação da realidade social, com ética, responsabilidade e decoro;
  • Propiciar a inserção dos discentes e futuros profissionais nos cenários políticos estadual, nacional e internacional, tornando-os capazes de colocarem-se no eixo das discussões políticas e jurídicas da contemporaneidade.

2.2. Específicos

  • Graduar bacharéis em Direito com excelente formação em Direito Privado, com destaque para os aspectos ligados à modificação do conteúdo tradicional frente às novas transformações, sobretudo no esteio de formas até momento não tradicionais de soluções de conflitos, especialmente em Direito Civil, Direito Comerciai, Direito do Trabalho e das Relações de Consumo, fundamentais para o profissional que desejar desenvolver suas atividades junto ao setor privado ou mesmo nas carreiras jurídicas próprias do universo dos negócios particulares;
  • Graduar bacharéis em Direito com excelente formação na área de Direito Público, com destaque para os aspectos ligados à modificação do conteúdo tradicional frente às novas transformações, especialmente em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Internacional, fundamentais para o profissional que desejar desenvolver suas atividades junto ao setor público ou mesmo nas carreiras jurídicas de Estado;
  • Fornecer aos futuros graduados a base de direito processual necessária à boa realização do direito material, em especial nas áreas Civil, Penal, Comercial e do Trabalho, nela incluídas, as técnicas de conciliação, mediação e arbitragem;
  • Graduar bacharéis em Direito com excelente formação orientada para a sua inserção no debate dos grandes temas emergentes do universo jurídico globalizado;
  • Capacitar os alunos para compreenderem as exigências teóricas e práticas do exercício profissional do Direito, a partir das experiências e vivências apreendidas por meio de prática jurídica e atividades complementares;
  • Estimular nos alunos o espírito inquisitivo e questionador quanto à realidade na qual se inserem, a fim de que possam, por meio da pesquisa científica e da extensão, gerar conhecimento novo e levá-lo àqueles que demandam sua aplicabilidade.

3. Perfil do graduando


O perfil do graduando do Curso de Direito foi elaborado a partir da concepção e dos objetivos da Universidade Estadual do Maranhão e do próprio Curso, tendo em vista as peculiaridades da cidade de São Luís o mercado de trabalho, as mudanças socioeconômicas e tecnológicas e a nova legislação que disciplina a formação de recursos humanos para a área jurídica.

 

Esses postulados conduzem a um projeto pedagógico do Curso de Direito voltado a pensar na formação de homens, de cidadãos, de profissionais conscientes de seus deveres e direitos, com amplos e sólidos conhecimentos práticos, técnico-jurídicos e sócio-políticos.

 

Um Curso de Direito que pretende a qualidade deve primar pela definição do perfil de bacharel que se pretende formar, das habilidades e competências a serem desenvolvidas no decorrer do processo ensino-aprendizagem e do exercício profissional, esculpidas no projeto pedagógico do curso.

Assim, o Curso de Direito da UEMA deverá assegurar ao graduando um perfil profissional que se oriente por:

a)      visão pluralista do Direito, compreendendo-o como um fenômeno social e ético e não apenas como um conjunto de normas dogmaticamente consideradas;

b)      formação humanística, técnico-jurídica e prática, indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais;

c)      conduta ético-profissional associada à responsabilidade social e moral, comprometida com a racionalidade, a democracia e a defesa da cidadania;

d)      capacidade de apreensão crítica, produção criativa e transmissão do conhecimento jurídico a partir de constante pesquisa e investigação;

e)      capacidade para equacionar problemas e buscar soluções, a partir das demandas individuais e sociais peculiares ao espaço onde está inserido;

f)       capacidade de propor estratégias teóricas e metodológicas que permitam a superação dos limites da versão dogmática da Ciência e do Direito, questionando e criticando a realidade, pensando e repensando os códigos e compreendendo juridicamente os fatos sociais em constante mutação;

g)      domínio da gênese, dos fundamentos, do processo histórico, do conteúdo do ordenamento jurídico vigente e de suas tendências; e

h)      consciência dos problemas de seu tempo e de seu espaço.

Para alcançar o perfil desejado, o Curso de Direito da UEMA adota as disciplinas relacionadas aos Eixos de Formação Fundamental, Profissional e Prática e um rol de disciplinas optativas que juntas permitirão um enfoque atualizado aos grandes temas abordados.

Este perfil facilitará a concretização do projeto pedagógico do Curso de Direito da UEMA, de acordo com as peculiaridades locais, regionais e nacionais, contribuindo para a construção e a implementação de uma práxis curricular também peculiar à realidade do Estado do Maranhão.

 

4. Habilidades e Competências a serem desenvolvidas

As habilidades e competências que constituem as qualidades indispensáveis para que o Bacharel em Direito possa bem exercer o seu munus profissional são assim enumeradas:

a)      leitura, compreensão e elaboração de textos e documentos jurídicos;

b)      interpretação das normas jurídicas e aplicação do Direito aos casos concretos;

c)      pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;

d)      correta utilização da linguagem — com clareza, precisão e propriedades influência verbal e escrita, com riqueza de vocabulário, inclusive quanto às terminologias jurídicas;

e)      utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

f)       julgamento e tomada de decisões;

g)      domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e atualização do Direito.

 

As tais habilidades busca agregar ainda:

  • Capacidade de diálogo e negociação, necessárias ao exercício da atividade profissional;
  • Capacidade de trabalho em equipe;
  • Capacidade de utilização das novas tecnologias de informação e midiáticas para o melhor exercício da profissão;
  • Domínio de uma língua estrangeira.

5. Concepção de Ensino

A concepção de ensino pode ser compreendida nos seguintes níveis da proposta apresentada:


5.1. Regime Acadêmico

O Curso é organizado pelo sistema seriado semestral, com matrícula por disciplina, com a adoção de pré-requisitos e co-requisitos. Este regime é preconizado como regra pelas Normas Gerais de Ensino de Graduação da UEMA, baseando-se nos princípios da flexibilidade curricular e da aprendizagem autônoma e dinâmica.


5.2. Metodologia e Técnicas de Ensino

A opção do Curso é pela utilização nas disciplinas teóricas, como regra geral, da técnica de aula expositiva, nas suas formas participativa e dialógica, sendo, entretanto, livre a utilização, por parte do docente, de outras técnicas para as quais seja qualificado.

As salas de aula são adequadamente preparadas para a utilização das técnicas de ensino como os minis seminários, grupos de discussões, estudos e análises de casos e estudos dirigidos.

Especificamente no que se refere ao Estágio Curricular Supervisionado, este é desenvolvido exclusivamente por meio de atividades práticas, individuais, em pequenos grupos ou em grupos maiores, dependendo da atividade específica, sendo todas elas desenvolvidas em derredor do Núcleo de Prática Jurídica, organizado conforme a legislação em vigor.


5.3. Número de vagas (Tamanho das turmas)

O número de vagas ofertadas no Vestibular para o Curso de Direito são 30 (trinta) por semestre. Esta opção decorre de decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEMA, no sentido de permitir urna maior participação dos estudantes nas atividades de salas de aula.


6. Concepção de Pesquisa e da Extensão

Urna das metas da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional vigente para o ensino superior é formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento, incentivando o trabalho de pesquisa e a investigação científica, promovendo a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem o patrimônio da humanidade.

Essa divulgação ocorre através do ensino, da pesquisa e da extensão, onde a indissociabilidade destes três elementos constituem o eixo da formação do graduado. Na graduação, o ensino, a pesquisa e a extensão convergem para o domínio dos instrumentos que garantam excelente formação profissional.

Assim, a atividade de pesquisa é fundamental para revitalizar e atualizar o ensino, sendo a extensão como uma decorrência natural desse processo.

A articulação da pesquisa e da extensão com a graduação ocorre a partir dos eixos temáticos dos conteúdos curriculares dos cursos superiores da Instituição, que conjugados com as linhas de pesquisas provenientes desses cursos promovem a qualidade e a legitimidade do desempenho acadêmico ao abrir o espaço para a liberdade acadêmica que a UEMA defende como princípio fundamental.

As atividades de extensão serão desenvolvidas por intermédio das Atividades Complementares e Extensão, devendo realizar, quando possível em conjunto com o Núcleo de Prática Jurídica.


7. Componentes Curriculares

As novas diretrizes curriculares e o conteúdo para os Cursos Jurídicos são definidas na Resolução CNEICES 912004, que estabelece o conteúdo para os alunos que ingressassem na Universidade a partir de 2005.

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei n. 9.394/96 -, entre outros aspectos, inovou ao não manter a Educação Física como atividade obrigatória e ao fixar em duzentos (200) dias o calendário letivo mínimo das Instituições de Ensino Superior (IES).

 

Na construção do currículo, trabalhou-se os conteúdos, conforme à Resolução CNE/CES n° 09, de 29 de setembro de 2004, referindo-se ás matérias, sendo a composição delas em disciplinas uma opção institucional quando da organização de seu currículo.

 

Os conteúdos mínimos são distribuídos em três eixos de formação:

a)      Eixo de Formação Fundamental;

b)      Eixo de Formação Profissional;

c)      Eixo de Formação Prática.

 

O Curso de Direito, para bem desempenhar suas finalidades, deve atingir, de modo interdependente, a tríplice função de:

a)      Formação Fundamental que integre o aluno no campo jurídico, estabelecendo relações entre o Direito e outras áreas do saber tendo como referência uma sólida base humanista e de desenvolvimento da consciência crítica;

b)      Formação Profissional, que capacite o acadêmico ao exercício competente de sua profissão, pelo domínio das disciplinas dogmáticas contextualizadas consoante com a evolução da Ciência do Direito e as mudanças histórico-sociais do Maranhão, do Brasil e das Relações Internacionais;

c)      Formação Prática, oferecendo-lhes os meios para desenvolver a mediatização teoria-prática através das atividades de Estágio Obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (monografia) e Atividades Complementares, articulando assim, ensino, pesquisa e extensão.

 

O conteúdo é composto de três eixos: formação fundamental, formação profissional e formação prática, assim especificadas:


EIXO DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL


Com as seguintes matérias:

a)      Direito

b)      Antropologia

c)      Ciência Política

d)      Economia

e)      Filosofia

f)       História

g)      Psicologia

h)      Sociologia


DISCIPLINAS DO EIXO DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL

Filosofia - Sociologia - Economia - Sociologia Jurídica - Filosofia do Direito - Hermenêutica Jurídica - Antropologia e Cultura Jurídica - Psicologia Jurídica - Teoria Geral do Estado - Metodologia Científica - Introdução ao Estudo do Direito 1 e Introdução ao Estudo do Direito II.

 

Quanto ao eixo de formação fundamental, optou-se por disciplinas aplicadas que pudessem articular o conteúdo geral das Ciências Sociais ao estudo do Direito, contribuindo para uma formação mais consistente para o bacharel em Direito formado pela Universidade Estadual do Maranhão - UEMA.

Pretende-se, com isso, que o acadêmico amplie sua compreensão sobre os fenômenos históricos, sociais, culturais, econômicos e políticos, psicológicos que contextualizam as Ciências Jurídicas.


EIXO DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE

 

Com as seguintes matérias:

a)      Direito Constitucional

b)      Direito Civil

c)      Direito Administrativo

d)      Direito Tributário

e)      Direito Penal

f)       Direito Processual

g)      Direito do Trabalho

h)      Direito Empresarial

i)       Direito Internacional


DISCIPLINAS DO EIXO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL- OBRIGATÓRIAS:

Direito Constitucional I; Direito Constitucional II; Direito Constitucional III; Direitos Humanos; Direito Civil I - Parte Geral; Direito Civil II – Obrigações; Direito Civil III -  Contratos; Direito Civil IV – Responsabilidade Civil; Direito Civil V – Coisas; Direito Civil VI - Família; Direito Civil VII – Sucessões; Direito Processual Civil I;  Direito Processual Civil II; Direito Processual Civil III ; Direito Penal I; Direito Penal II; Direito Penal III; Direito Penal IV; Direito Processual Penal I; Direito Processual Penal II;  Criminologia; Direito Administrativo I; Pesquisa Jurídica; Direito Administrativo II; Direito do Trabalho I; Direito do Trabalho II; Direito Processual do Trabalho; Direito Empresarial I; Direito Empresarial II; Direito Empresarial III; Direito das Relações de Consumo; Direito Financeiro; Direito Tributário I; Direito Tributário II; Direito Eleitoral; Ética e Legislação Profissional, Direito Internacional Público;  Direito Internacional Privado; Teoria Geral do Processo; Direito da Criança e do Adolescente; Direito Ambiental; Direito Agrário; Produção de Texto Jurídico, Estágio I, Estágio II, Estágio III, Estágio IV e Atividades Complementares.


DISCIPLINAS DO EIXO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - OPTATIVAS:

Temas Atuais de Direito Privado; Temas Atuais de Direito Público; Direito Administrativo Municipal; Direito Urbanístico; Direito da Informática; Direito Romano - Organização Judiciária e do Ministério Público; Mediação e Arbitragem; Direito da Seguridade Social, Direito e Patrimônio Cultural e LIBRAS.

 

Quanto às disciplinas de formação profissionalizante, foram escolhidos os ramos mais comuns da atividade profissional na atualidade. Manteve-se a obrigatoriedade da legislação anterior, diferenciando-se com a inserção do Direito Empresarial posto que parte da legislação comercial brasileira foi revogada com a entrada em vigor do Novo Código Civil em janeiro de 2002.

 

As disciplinas profissionalizantes são articuladas com o estágio curricular supervisionado por meio das práticas jurídicas, estas últimas fazendo parte do eixo de formação prática.


EIXO DE FORMAÇÃO PRÁTICA

A formação prática será desenvolvida por meio das práticas jurídicas que integram o Estágio Obrigatório, as atividades complementares desenvolvidas no interior ou fora da Instituição (projetos de extensão, pesquisa, outras disciplinas extra-curriculares cursadas na UEMA ou em outra IES) e do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC para a conclusão do curso.

 

Na maioria dos países, o curso jurídico requer um tempo mínimo de cinco anos para a graduação. A tradição brasileira sempre se deu neste sentido, desde às pioneiras referências das Faculdades de Olinda e São Paulo.

 

A possibilidade de realizar o curso jurídico no prazo de quatro anos deu-se com a Resolução CFE n° 03, de 25 de fevereiro de 1972, revogada pela Portaria Ministerial n° 1.886/94-MEC, que retomou o tempo mínimo de cinco anos. Consequentemente, expandiu-se a carga horária mínima do curso, de 2.700 horas anteriores para 3.300 horas. Na atualidade a carga horária mínima do Curso de Direito é 3.700 horas, conforme a Resolução CNE/CES n°02/2007. A carga horária total do Curso de Direito da UEMA é de 4.260 horas.

 

A Resolução CNE/CES n° 09, de 29 de setembro de 2004 não especifica o tempo máximo e mínimo, mas a Resolução CNE/CES n°02/2007, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, fixa para cursos de carga horária mínima entre 3.600h e 4.000h o limite mínimo de integralização de 5 (cinco) anos, portanto o Curso de Direito da UEMA está estruturado com o tempo mínimo de 05(cinco) anos e máximo de 09 (nove) anos[1].

 

8. A concepção do Currículo do Curso de Direito

Na elaboração da estrutura curricular observou-se, portando, manter equilíbrio e integração entre as várias disciplinas, evitando a sobreposição de conteúdo sem perder de vista a interdisciplinaridade, tanto interna como externa.

 

É importante, ainda, justificar a ausência de habilitações específicas. Isso se deve à opção por uma dimensão holística e generalista, em detrimento de uma visão especializada. Entende-se que o profissional do Direito, adequado às exigências do mercado de trabalho, deverá possuir, antes de tudo, uma visão de conjunto, de um todo integrado, sem, contudo, desprezar as vocações locais, os direitos humanos e a preocupação com as gerações futuras.

Ao passo que não foram criadas habilitações específicas, permitiu-se uma maior concentração de disciplinas - quando da oferta de optativas - tudo para priorizar, sem habilitar especificamente, uma área de predileção do bacharelando.

 

O ementário das disciplinas foi elaborado dentro de uma perspectiva de homogeneidade, respeitando, obviamente, as peculiaridades de cada área. Assim, no que se refere às matérias, busca-se sempre trabalhar os problemas e temas relevantes, a evolução histórica e os clássicos da área. Nas disciplinas profissionalizantes, busca-se o estudo das fontes, princípios e conceitos fundamentais, os problemas e temas relevantes e os fundamentos históricos e constitucionais, ao lado da tradicional análise legislativa e jurisprudencial.

 

O Curso de Direito da UEMA intenta ser um espaço de formação profissional que prepare o aluno não apenas para seu encaixe no mercado de trabalho, e que dele espera resultados, mas, sobretudo, que o prepare para a produção de ciência e cultura, contribuindo para que ele seja um elemento transformador e critico na sociedade em que vive.


8.1. Interdisciplinaridade

No dia 29 de setembro de 2004 entraram em vigor as novas diretrizes curriculares para os cursos jurídicos do País, com a publicação da Resolução n° 09 do CNE/CES.

 

A base curricular nacional é igual para todos, com conteúdos fundamentais necessários à formação jurídica. O currículo resulta destes conteúdos, acrescidos das disciplinas e atividades definidas no projeto pedagógico de cada curso, conforme sua autonomia didático-científica.

 

Em nenhuma hipótese, pode o currículo reduzir-se ao conteúdo. Há de adequar-se às condições da instituição de ensino, às necessidades sociais a que se destina, às peculiaridades locais e às finalidades científicas e profissionais que pretende atingir.

 

A interdisciplinaridade é uma metodologia ideal para dinamização do currículo. Na dimensão interna, ela é alcançada com a integração efetiva das disciplinas constantes do currículo, principalmente, com a pesquisa e a extensão. É inadmissível que os professores desenvolvam suas atividades pedagógicas desconhecendo as realizadas por seus pares e alheios aos avanços da Ciência Jurídica.

 

A tendência do Direito moderno, inclusive legislado, é a interdependência multidisciplinar das matérias legais, a exemplo do Direito do Consumidor, do Direito Ambiental, do Direito da Criança e do Adolescente, dos Direitos Humanos que envolvem normas de ordem penal, civil, administrativa, processual e internacional.

 

A interdisciplinaridade, na dimensão externa ao saber dogmático-jurídico, enlaça-se com disciplinas que contribuem para a formação do profissional do Direito, notadamente estimuladoras da reflexão crítica e da atuação político-institucional, que a sociedade cada vez mais dele reclama.

 

Assim, a imprescindível abertura para as Ciências Sociais e Humanas, através das matérias que propiciam a formação fundamental como Antropologia, Ciência Política, Economia, Ética, Filosofia, História, Psicologia, Sociologia, contribui para o aprofundamento dos estudos dos fenômenos jurídicos.



[1] Tempo máximo de integralização dos cursos de graduação da UEMA - fixado pela própria Universidade.

 

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