Projeto Político Pedagógico

O Licenciado em Letras – Língua Portuguesa é o professor que planeja, organiza e desenvolve atividades e materiais relativos ao Ensino da Língua Portuguesa. Sua atribuição central é a docência na Educação Básica, que requer sólidos conhecimentos sobre estrutura e funcionamento da Língua Portuguesa e suas literaturas, sobre seu desenvolvimento histórico e suas relações com diversas áreas; assim como sobre estratégias para transposição do conhecimento em Língua Portuguesa em saber escolar. Além de trabalhar diretamente na sala de aula, o licenciado elabora, analisa e revisa materiais didáticos, como livros, textos, vídeos, programas computacionais, ambientes virtuais de aprendizagem, entre outros. Realiza ainda pesquisas em Ensino da Língua Portuguesa e suas literaturas, coordena e supervisiona equipes de trabalho. Em sua atuação, prima pelo desenvolvimento do educando, incluindo sua formação ética, a construção de sua autonomia intelectual e de seu pensamento crítico.

O Licenciado em Letras - Língua Portuguesa trabalha como professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio; em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e
materiais didáticos para o ensino presencial e a distância. Além disso, atua em espaços de educação não-formal, como escolas de idiomas, feiras de divulgação científica e museus; em empresas que demandem sua formação específica e
em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.

Os Parâmetros Curriculares Nacionais sugerem objetivos a serem alcançados pelos alunos do Ensino Básico (Fundamental e Médio), logo o futuro professor deve estar preparado para trabalhar na perspectiva de uma prática pedagógica voltada para a investigação, compreensão, domínio científico e sociocultural do conhecimento. Para atender a estas exigências que o profissional formado em Letras deverá desenvolver nos seus alunos, o curso deve oferece uma estrutura de sustentação através de disciplinas direcionadas para o estudo de conteúdos específicos e genéricos, numa perspectiva voltada para o ensino, pesquisa e extensão.
Assim sendo, consoante as Diretrizes Curriculares, divulgadas pelo MEC, o Curso de Letras deve proporcionar o desenvolvimento das seguintes competências e habilidades no graduando:

  • Compreender, analisar, interpretar, explicar e contextualizar as informações do mundo em que vive;
  • Utilizar o raciocínio lógico, o poder de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica acerca do conhecimento;
  • Dominar a Língua Portuguesa, significativa para a produção e a difusão do conhecimento;
  • Demonstrar domínio ativo e crítico de um repertório representativo de Literaturas em Língua Portuguesa;
  • Descrever e justificar as peculiaridades fonológicas, morfológicas, lexicais, sintáticas e semânticas do português brasileiro com especial destaque para as variações regionais sócio-dialetais e para as especificidades da norma padrão;
  • Domínio do uso da língua portuguesa, nas suas manifestações oral e escrita, em termos de recepção e produção de textos;
  • Visão crítica das perspectivas teóricas adotadas nas investigações linguísticas e literárias que fundamentam sua formação profissional;
  • Atuar em equipes de pesquisa interdisciplinar;
  • Habilitar o docente para desempenhar papel de multiplicador, formando leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros e registros linguísticos, fomentando o desenvolvimento de habilidades linguísticas, culturais e estéticas.

A Universidade, enquanto espaço de produção e socialização do conhecimento, deve levar o aluno, especialmente o do Curso de Letras Licenciatura, a refletir teoricamente sobre a linguagem, uma vez que é esse o seu objeto de estudo. Para tanto, a prática pedagógica do seu corpo docente deve ser norteada por uma perspectiva dialógica, uma vez que a relação professor/aluno é constituída por sujeitos sócio-históricos, o que implica o reconhecimento da linguagem como um processo de interação social, acarretando necessariamente numa postura em que docente comporta-se como o facilitador da aprendizagem e não mais como o detentor do conhecimento, respeitando a história educacional e cultural trazida pelo aluno.
Reconhecer essa história significa identificar as limitações impostas pelo sistema social vigente e buscar a ampliação dos horizontes desse discente, o que condiciona o professor à produção de alternativas metodológicas adequadas, resultando na concretização dos objetivos definidos pelo curso. Assim, a prática pedagógica constitui um ponto de reflexão constante, tendo em vista os desafios apontados pelos diversos contextos apresentados em sala de aula, que exigem um novo fazer didático-pedagógico.
A relação teoria e prática deve ser concretizada pela atuação do professor em sala de aula, à medida que o texto verbal ou não-verbal, literário ou não-literário, não se constitui somente como o principal recurso didático para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, mas sobretudo por ser o objeto de análise do curso de Letras. Dessa forma, fica pressuposto como princípio básico o estudo do texto, objetivando conhecer todas as suas possibilidades de manifestação para o conhecimento e o desenvolvimento de teorias linguísticas e literárias que dão sustentação teórica ao olhar direcionado a esse objeto.
Além disso, o estudante deverá ser preparado para fazer uso de novas tecnologias e de compreender sua formação profissional como processo contínuo, incluindo a pesquisa, a extensão e o ensino, como aspectos que se articulam no processo ensino-aprendizagem.

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Conforme o Regimento dos Centros de Ciências e de Estudos Superiores que integram a Universidade Estadual do Maranhão, a gestão acadêmica dos cursos superiores, neste caso o Curso de Letras, dá-se por meio do Departamento de Letras. Este representa a menor fração da estrutura universitária que visa a organização administrativa, didático-científica e de distribuição de pessoal.
Assim como todos os outros departamentos, o Departamento de Letras goza de autonomia administrativa, acadêmica e científica e congregam docentes com objetivos comuns de pesquisa, extensão e áreas específicas de conhecimento.
O Curso de Letras é dirigido por um Diretor, nomeado pelo reitor. O Diretor de Curso deve ser um docente de carreira da instituição e lotado no respectivo Departamento a que o Curso esteja vinculado. A nomeação advém de uma lista tríplice indicada pela comunidade universitária desse curso, por meio de votação direta e secreta, homologada pelo Conselho Universitário. O mandato do Diretor de Curso é de dois anos, sendo permitida uma única recondução ao cargo.
Dentre as muitas atribuições do cargo de Diretor do Curso de Letras podem-se destacar:

  • Dirigir, supervisionar e controlar os trabalhos sob sua direção e chefia;
  • Fornecer dados para elaboração da programação orçamentária;
  • Elaborar relatórios de suas atividades;
  • Representar a unidade na qual atua, por delegação, em assuntos ligados à sua área de competência;
  • Administrar o departamento de Letras;
  • Designar professores de seu departamento para compor bancas, a exemplo do Trabalho de Conclusão de Curso;
  • Efetuar matrícula institucional e curricular, conforme calendário acadêmico;
  • Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
  • Examinar prazo de integralização curricular do aluno;
  • Realizar reuniões de alunos para discussão de seus interesses.

O Departamento de Letras é administrado por um Chefe, nomeado pelo reitor nos mesmos moldes relacionados ao Diretor de Curso. Ou seja: o Chefe do Departamento de Letras também deve ser um docente de carreira da instituição e lotado no respectivo Departamento a que o Curso esteja vinculado. A nomeação advém de uma lista tríplice indicada pela comunidade universitária desse curso, por meio de votação direta e secreta, homologada pelo Conselho Universitário. O mandato do Chefe do Departamento é de dois anos, sendo permitida uma única recondução ao cargo.
Dentre suas muitas atribuições, destacamos as relacionadas abaixo no tocante à execução da Chefia de Departamento de Letras:

  • Administrar o Departamento de Letras;
  • Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Departamental;
  • Designar comissão para analisar e emitir parecer sobre processos de candidatos a concursos públicos e seletivos simplificados;
  • Designar membros para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho de Docentes, para fins de progressão;
  • Zelar pela ordem e disciplina do Departamento, adotando as medidas necessárias;
  • Aplicar aos membros dos corpos docente e discente as penas de advertência e repreensão;
  • Zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas pelo Departamento;
  • Elaborar relatórios de suas atividades.

O Curso de Letras do CESTI tem lugar no Conselho de Centro e Colegiados Superiores, através de um representante da Direção, além de possuir o seu Colegiado de Centro, para assessoramento didático-pedagógico, composto pelo Diretor, na qualidade de Presidente e representantes dos Cursos, na razão de um docente por cada quatro disciplinas e um representante do corpo discente por habilitação. A organização, funcionamento e competências são definidos no Regimento da UEMA. Atualmente, a Diretora do Curso de Letras é representada pela Prof. Esp. Natércia Moraes Garrido, no cargo desde novembro de 2013 e a Chefe de Departamento representada pela Profa. Dra. Silvana Maria Pantoja dos Santos, no cargo desde março de 2015. Conforme regimento da UEMA, cada uma das gestoras deve dedicar à gestão do Curso 20 horas semanais. É importante ressaltar que a atual gestora do CESTI, Profª Me. Edite Sampaio Sotero Leal, também está lotada no quadro docente do Departamento de Letras.

Nos últimos anos, há um consenso em torno da necessidade de se implantar programas de avaliação em todos os níveis de ensino, uma vez que esse processo, baseado em referenciais construtivistas, possibilita a análise crítica das instituições, tanto do ponto de vista administrativo como do ponto de vista pedagógico e posterior reconstrução da realidade.
Nessa perspectiva, a UEMA concebeu seu projeto de Avaliação Institucional, aprovado pela resolução n.º188/98-CONSUN/UEMA, enfatizando como objetivo maior subsidiar uma política de gestão e implantar o projeto politico-pedagógico da instituição, hoje ratificada pela Lei nº 10.861/2004. É importante lembrar que a partir da Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, cada Instituição de Ensino Superior, seja pública ou privada, passou a ter que constituir uma Comissão Própria de Avaliação – CPA, que é responsável por articular e coordenar a avaliação interna da instituição, observando as várias dimensões do universo acadêmico. Para tanto, a comissão é formada por diferentes membros, representantes dos vários segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. A Universidade Estadual do Maranhão – UEMA segue essas normas. No dia 12 de novembro de 2015 a CPA/UEMA apresentou ao Reitor e Vice-Reitor da Instituição, professores Gustavo Pereira da Costa e Walter Canales Sant’ana, o Projeto de Autoavaliação Institucional referente ao período 2016-2020. A operacionalização deste projeto iniciou em 2016 e contou com a participação de toda a comunidade acadêmica, sendo coordenada pela CPA/UEMA e pelas comissões setoriais de avaliação dos Centros Superiores de Estudos – CSA/UEMA. A metodologia de trabalho está centrada em cinco eixos: Planejamento e Avaliação Institucional; Desenvolvimento Institucional; Políticas Acadêmicas; Políticas de Gestão; e Infraestrutura Física. Os referidos eixos contemplam as dez dimensões do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Os resultados das atividades avaliativas serão
apresentados aos órgãos colegiados superiores da Universidade, ao Conselho Estadual de Educação e ao INEP por meio de relatórios. Atualmente o professor Francisco Nóbrega dos Santos é o coordenador da CPA/UEMA. É importante ressaltar que os processos de avaliação interna são fundamentais para a tomada de decisão e para a melhoria contínua da qualidade acadêmica e que dependem de toda a comunidade acadêmica na participação do processo, a fim de melhorar os índices dos cursos da Universidade. A Comissão Setorial de Avaliação – CSA, do campus de Timon é composta pelos seguintes integrantes, conforme Portaria Nº 887/2015-GR/UEMA: - Edite Sampaio Sotero Leal – Docente - Coordenadora - Silvana Maria Pantoja dos Santos – Docente – Membro - João Airton Santos Porto – Docente - Membro - Lucimeire Rodrigues Barbosa – Docente - Membro - Frank Jansen de Sousa – Técnico- administrativo – Membro - Ulisséia Mara da Silva – Técnico-administrativo – Membro - Renayra Aline da Silva – Discente – Membro - Abel Farias Cordeiro – Discente – Membro - Alexandra Silva Morais – Sociedade Civil organizada No que se refere ao CESTI/UEMA, tem-se o seguinte resultado global, envolvendo alunos matriculados que participaram da Avaliação de Graduação em 2016.1:

MATRICULADOS       PARTICIPAÇÃO             %

           513                           117                      22,81

Atualmente tem-se percebido uma maior sensibilização dos alunos quanto à importância da avaliação para a qualidade dos cursos e melhoria do processo ensino aprendizagem – ação que não se concretiza fora do processo avaliativo. Portanto, em conformidade com o Projeto de Avaliação Institucional1, somos avaliados da seguinte forma:
a) Avaliação do desempenho docente;
b) Avaliação do curso de Letras;
c) Avaliação do estudante.


Dessa forma, a avaliação constitui-se de um momento de revisão de propostas, de objetivos e metas traçados no Projeto Pedagógico. É realizada em forma de questionários a toda a comunidade acadêmica, cujos resultados são avaliados tanto pela comissão local, quando pela geral, por meio de discussão dos resultados, que possibilitam a elaboração de relatórios finais amplamente discutidos e posteriormente divulgados para toda a comunidade acadêmica. Essa avaliação serve para a retroalimentação do Curso, como prevê o Art. 46, LDB/96.
No que se refere à avaliação do aluno, atualmente, segue-se as determinações das Normas Gerais do Ensino de Graduação, através da frequência e aproveitamento. São aplicadas três avaliações, sendo os resultados expressos em notas de zero a dez, admitindo-se 0,5 (meio ponto), devendo a média final ser expressa com, no máximo, uma casa decimal.
As avaliações de aprendizagem adotadas pelos professores do Curso de Letras do CESTI/UEMA são diversificadas, envolvendo: avaliação individuais, seminários, trabalhos individuais e em grupos, pesquisas, resenhas, artigos acadêmico-científicos, atividades de comunicação e expressão visando a aquisição e apropriação de recursos de linguagem capazes de comunicar, interpretar a realidade estudada e criar conexões com a vida social, dentre outras.
É considerado aprovado por média, em cada disciplina, o aluno cuja média aritmética das três notas correspondentes às avaliações, for igual ou superior a sete e que alcançar a frequência igual ou superior a 75%. O aluno que obtiver média de aproveitamento igual ou superior a cinco e inferior a sete e que tenha comparecido, no mínimo, a 75% das atividades acadêmicas, será submetido à avaliação final que envolverá todo o programa da disciplina, realizada após o encerramento do período letivo, como prevista nas Normas Gerais do Ensino de Graduação, aprovadas pela Resolução 1045/2012-CEPE/UEMA.

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