Projeto Político Pedagógico

O Bacharel em Enfermagem ou Enfermeiro atua no planejamento, organização, supervisão e execução da assistência de enfermagem ao doente, à família e à comunidade. Presta cuidados de enfermagem aos casos de grande complexidade técnica e aos pacientes graves com risco de vida. Desenvolve atividades de pesquisa e extensão na área de saúde.  Realiza a consulta de enfermagem e presta serviços de consultoria e auditoria de Enfermagem. Em sua atividade gerencia o trabalho e os recursos materiais, de modo compatível com as políticas públicas de saúde. Atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do indivíduo e da comunidade, primando pelos princípios éticos e de segurança.  

O Enfermeiro atua na rede básica de serviços de saúde; em escolas e creches; em empresas; em hospitais gerais e especializados; em clínicas e ambulatórios; em órgãos de gestão, financiamento e supervisão de saúde; no atendimento em domicílio; em casas de parto; em consultórios de enfermagem. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.  

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Como se sabe a partir da LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996 — Lei de Diretrizes e Bases Nacionais, não houve mais a exigência da existência de departamentos nas Universidades, cabendo às Direçöes de Centro Coordenações de Curso, dentro do redimensionamento de sua função, assumir de forma conjunta a responsabilidade pela gestão e qualidade dos Cursos.

Portanto, o coordenador de curso possui atribuições, as quais se enquadram nas competências políticas, gerenciais, administrativas elou institucionais, e corroboram para o bom andamento das atividades do Curso como um todo. Conforme o Estatuto da UEMA, elencamos algumas funções do coordenador:

1.  Coordenar, representar e presidir as reuniões e demais atividades do Colegiado de Curso,

2.  Coordenar o planejamento, a avaliação interdisciplinar e as atividades do curso;

3.  Executar e fazer executar as decisões do Colegiado e as emanadas dos colegiados superiores;

4.  Zelar pela qualidade do ensino, pela adequação curricular, pelo cumprimento dos planos de ensino, horários e suas alterações;

5.  Supervisionar a frequência e o cumprimento das atividades docentes dos professores que ministram aulas no curso, comunicando as irregularidades ao Diretor de Centro;

6.  Buscar a excelência do Curso através do contínuo desenvolvimento e aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico.

5.2 Núcleo Docente Estruturante

De acordo a Resolução N O 985/2010 CEPE/UEMA, foi criado 0 Núcleo Docente Estruturante - NDE do Centro de Estudos Superiores de Colinas — CESCO um órgão consultivo e de assessoramento responsável pela elaboração

 

implantação, desenvolvimento e reestruturação do projeto pedagógico do curso, bem como pela analise e supervisão dos conteúdos programáticos e das bibliografias obrigatórias e complementares. É constituído de professores, com atribuições de formulação de acompanhamento do Curso. É constituído por 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso de Enfermagem Bacharelado com liderança acadêmica e presença efetiva no seu desenvolvimento percebidas na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela Instituição.

Os professores são responsáveis pela formulação da proposta pedagógica do curso e estão encarregados da implementação e desenvolvimento do curso, sendo vinculados às atividades essenciais, entre elas: docência, orientação de pesquisa e extensão, atualizaçäo do próprio Projeto do Curso (PPC) definindo o perfil acadêmico do curso e a formação e o perfil profissional do egresso; a fundamentação teórico-metodológica do currículo, a integralização de disciplinas e atividade, as habilidades e competências, a serem atingidas e os procedimentos de avaliação.

De acordo com o Estatuto da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA em seu art. 49, os colegiados de Curso são órgãos deliberativos e normativos dos cursos e terão a seguinte composição.

a)     Diretor de Curso como Presidente

b)    Representantes dos Departamentos cujas disciplinas integrem o Curso na razão de um para cada disciplina.

c)     Um representante do Corpo Discente por habilitação.

d)    A representação estudantil será exercida pelo Diretório Central dos

Estudantes (DCE) e pelos Centros Acadêmicos (CA).

Nos últimos anos, há um consenso em torno da necessidade de se implementar programas de avaliação em todos os níveis de ensino, uma vez que esse processo, baseado em referenciais construtivistas, possibilita a análise crítica das instituições, tanto do ponto de vista administrativo como do ponto de vista pedagógico e posterior reconstrução da realidade.

Nessa perspectiva, a UEMA concebeu seu projeto de Avaliação Institucional, aprovado pela resolução n. 0 188/98-CONSUN/UEMA, enfatizando como objetivo maior subsidiar uma política de gestão e implantar o projeto político-pedagógico da instituição, hoje ratificada pela Lei n 0 10861/2004.

Assim sendo, o CESCO não pode estar à margem desse processo. No que se refere ao Curso de Enfermagem, há sensibilização quanto à importância do momento em que a Universidade se prontifica para uma avaliação de qualidade e comprometimento com a melhoria do processo ensino aprendizagem que não se concretiza fora do processo avaliativo.

Portanto, de conformidade com o Projeto de Avaliação Institucional, seremos avaliados da seguinte forma:

a)    Avaliação do desempenho docente,

b)   Avaliação do curso de Enfermagem,

c)    Avaliação do estudante.

Dessa forma, a avaliação deve se constituir num momento de revisão de proposta, de objetivos e metas traçadas no Projeto Político-Pedagógico. Sugere-se, para tanto, a aplicação de questionários, tabulação das respostas no coletivo docente, encontros para discussão dos resultados da avaliação interna que

possibilitam a elaboração de relatórios finais a serem amplamente discutidos e posteriormente divulgados para toda a comunidade do CESCO/UEMA. Essa avaliação também deve servir para retroalimentação do Curso, como prevê o Art. 46, LDB/96.

No que se refere à verificação da aprendizagem, segue-se as determinações das Normas Gerais do Ensino de Graduação, Seção l, página 31 a 33. São aplicadas três avaliações, sendo os resultados expressos em notas de zero a dez, admitindo-se uma casa decimal, devendo a média final ser expressa, portanto com, no máximo, uma decimal.

Será considerado aprovado por média, em cada disciplina, o aluno cuja média aritmética das três notas correspondentes às avaliações, for igual ou superior a sete e alcançar a frequência igual ou superior a 75%. O aluno que deixar de realizar provas previstas no plano de ensino poderá formalizar pedido de segunda chamada, desde que não tenha mais de 25% ( vinte e cinco por cento ) de faltas relativamente à carga horária total da disciplina. O aluno que obtiver média de aproveitamento igual ou superior a cinco e inferior a sete e que tenha comparecido, no mínimo, 75% das atividades acadêmicas será submetido à avaliação final que envolverá todo o programa da disciplina e será realizada após o encerramento do período letivo, como prevista nas Normas Gerais do Ensino de Graduação, aprovados pela Resolução 423/2003-CONSUN

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