Projeto Político Pedagógico

     O Bacharel em Direito é o profissional habilitado a exercer as profissões jurídicas. Em sua atividade, atua para o enfrentamento dos mecanismos judiciais e extrajudiciais de soluções de conflitos e para a compreensão dos sistemas de direito e de justiça nas dimensões interna e internacional. Conhece e utiliza as fontes de Direito (leis, artigos, livros, sistemas de informações eletrônicos) para acompanhar as mudanças legislativas, de interpretação, aplicação e criação de direitos, além de trabalhar individual e coletivamente para a solução de problemas jurídicos. Deve expressar-se em linguagem clara e precisa; ter habilidade de tomar decisões fundamentadas, de atuar em diferentes instâncias sociais e institucionais, além de possuir conhecimentos interdisciplinares que o capacitem a adaptar-se às mudanças políticas, sociais e jurídicas em todos os níveis. Em sua atuação, compreende fenômenos políticos, sociais, econômicos, ambientais, culturais e psicológicos, considerando-os para a interpretação e aplicação ao Direito, assim como deve ser consciente da dimensão ética das profissões jurídicas e de sua responsabilidade social.

      O Bacharel em Direito pode atuar em órgãos públicos na Magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores); no Ministério Público (promotores de justiça ou procuradores da república); na Advocacia Pública (Procuradores do Estado, Procuradores do Município e Advogados Gerais da União); como Delegado de Polícia e Defensor Público; em escritórios de advocacia; em departamentos jurídicos de empresas e instituições financeiras; em organizações na defesa técnica de seus interesses. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria.

      De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Direito, as habilidades e competências que constituem as qualidades indispensáveis para que o Bacharel em Direito possa exercer o seu múnus profissional são assim enumeradas:

a) Leitura, compreensão e elaboração de textos e documentos jurídicos;

b) Interpretação das normas jurídicas e aplicação do direito aos casos concretos;

c) Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do direito; d) Correta utilização da linguagem – com clareza, precisão e propriedade – fluência verbal e escrita, com riqueza de vocabulário, inclusive quanto às terminologias jurídicas;

e) Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;

f) Julgamento e tomada de decisões;

g) Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e atualização do direito.

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  •   Gestores do Curso

       A gestão acadêmica do curso de Direito Bacharelado de São Luís constitui-se em processos políticos, técnicos e humanos que estão vinculados à política maior da Instituição e do Estado que regula a economia e também as outras áreas. Os ajustes e superação dos condicionantes locais são importantes para que as políticas educacionais possam ser operacionalizadas, levando em consideração as limitações e potencialidades da Instituição, da região de Caxias e suas adjacências.

  • Colegiado de Curso

       O Colegiado é um órgão deliberativo e consultivo do Curso, conforme o que determina o Art. 49 e seus segmentos do Estatuto da Universidade Estadual do Maranhão, seção V, reproduzido ainda, no Art. 20 e seus segmentos, do Regimento dos Órgãos Deliberativos e Normativos da Universidade Estadual do Maranhão:

Art. 49 Os Colegiados de Curso são órgãos deliberativos e consultivos dos Cursos e terão a seguinte composição: I - o Diretor de Curso como seu Presidente; II - representantes dos Departamentos cujas disciplinas integrem o Curso, na razão de um docente por cada quatro disciplinas ou fração; IIIum representante do corpo discente por habilitação.

Art. 20. Os Colegiados de Curso terão a seguinte composição: I - o diretor de Curso como seu presidente; II - representantes dos Departamentos cujas disciplinas integrem o Curso, na razão de um docente por cada quatro disciplinas ou fração; III - um representante do corpo discente por habilitação.

  • Núcleo Docente Estruturante

      O NDE integra a estrutura de gestão acadêmica em cada curso de graduação, é regido pela Resolução Nº 01 de 17 de junho de 2010 do CONAES e pela Resolução Nº 826/2012 – CONSUN/UEMA, sendo co-responsável pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso, tendo as seguintes atribuições:

I – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;

II – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;

III – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas á área de conhecimento do curso;

IV – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação. O NDE será constituído pelo(a) Coordenador(a) do Curso, como seu presidente e por no mínimo 5 (cinco) docentes que ministram disciplinas no curso, sendo o limite máximo definido pelo Colegiado do Curso

  • Corpo técnico-administrativo atual disponibilizado para o curso

      Corpo técnico-administrativo atual disponibilizado para o curso O serviço que regem a função de secretariado do curso para o controle acadêmico dos discentes da graduação do Curso de Direito, dispõe de funcionários responsáveis da Direção como o Secretaria do Curso, que prestará os serviços necessários para o funcionamento do Curso, tais como: atendimentos aos docentes e discentes, informações quanto aos horários de disciplinas e locais das aulas, entrega e recepção de documentos, reprodução de material didático de apoio docente, entre outros. Bem como de uma assistente administrativa e uma estagiária.

      O sistema de acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico do Curso de Direito, a cargo do Colegiado de Curso e do Núcleo Docente Estruturante (NDE), está direcionado ao desenvolvimento institucionalizado de processo contínuo, sistemático, flexível e de caráter formativo. O processo avaliativo do curso integra o contexto da avaliação institucional da UEMA, promovido pela Comissão Própria de Avaliação – CPA da UEMA. O projeto de curso, no processo avaliativo, está pautado na dimensão da globalidade, com uma visão abrangente da interação entre as propostas pedagógicas do curso, bem como a multidisciplinalidade, o desenvolvimento de atividades acadêmicas integradas. Este processo avaliativo, juntamente com às avaliações externas, envolve docentes, servidores, discentes, gestores., tendo como núcleo gerador, a identificação de oportunidade no sentido da melhoria da qualidade e da relevância dos serviços prestados a sociedade pela instituição; constituindo-se em parte integrante do conjunto de procedimentos avaliativos que compõem o Sistema Nacional de Educação Superior (SINAES) criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui a avaliação das instituições de educação superior, de curso e do desempenho dos estudantes.

      A autoavaliação ou avaliação interna, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação, é um processo constante, com propósito de identificar as fragilidades e potencialidades da UEMA, dentro dos fatores evidenciados, desenvolver a tomada de decisão, identificar os meios e recursos necessários para tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade, a geração de relatórios com propósito de planejar e executar as ações, tendo como produto final uma melhor qualidade aos serviços prestados No contexto do Regimento da Comissão Própria de Avaliação (CPA), da UEMA, observando o estabelecido no artigo 11 e seus incisos da Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e do artigo 7º da Portaria nº 2051- MEC, de 09 de Julho de 2004, atribui a esse regimento a organização, as competências e o funcionamento da CPA. A CPA / UEMA atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na UEMA, contando com Comissões Setoriais de Avaliação (CSA/UEMA), instaladas, junto aos centros de ciências e de estudos superiores, para execução dos trabalhos de autoavaliação institucional. A CPA foi reestruturada no ano de 2015, através da Resolução nº 899/2015- CONSUN/UEMA, referente ao processo de avaliação dos cursos de graduação, sendo instituído o Programa de Qualidade Total (PROQUALIT), que tem como objetivo acompanhar o desempenho dos Programas de Pós-graduação Stricto sensu, de forma que sejam reconhecidos em nível nacional e internacional de qualidade excelente, também foi desenvolvida uma ferramenta de gestão estratégica (Plano de Gestão AnualPGA), baseado na metodologia Balanced Scorecard, que visa facilitar a divulgação, implantação e monitoramento das ações estratégicas desenvolvidas pelos gestores. A CPA/ UEMA utiliza diversos instrumentos e métodos, tais como reuniões, questionários, entrevistas, plenárias para discussão, análise de documentos oficiais (Plano de Desenvolvimento institucional-PDI, Projeto Pedagógico institucional- PPI, projeto pedagógico de curso-PPC, relatórios de gestão e setores e outros). O PDI identifica a instituição quanto a: sua filosofia de trabalho, a missão proposta, as diretrizes pedagógicas como norteador das ações, sua estrutura organizacional e as atividades acadêmicas proposta e/ou as que pretende desenvolver. O PPI tem como objetivo principal expressar a visão de mundo, de sociedade, indivíduo e de educação, dentro do contexto contemporâneo. O PPC é específico para cada curso de graduação, evidenciando as especificidades da área que o curso está vinculado, é um documento de orientação acadêmica, em que consta: o histórico do curso, sua realidade social, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão, e também todos os elementos das Diretrizes Curriculares Nacionais. O processo de avaliação interna da UEMA, está pautada em uma sequência de seis etapas: sensibilização e apresentação do projeto, levantamento de dados, sistematização dos dados e informações coletadas, análise e consolidação dos dados e informações coletadas, elaboração do relatório conclusivo e divulgação dos resultados. O processo de avaliação externa está embasada nas análises documentais, visitas “in loco”, interlocução com docentes, discentes, servidores técnicos-administrativos e da comunidade local ou regional, bem como o relatório de autoavaliação, dados do censo da educação superior, do ENADE, de relatórios Capes e Currículos Lattes. Os resultados da avaliação externa regulam os Atos de autorização (credenciamento de IES, autorização e reconhecimento de cursos) e atos regulatórios (recredenciamento de IES, renovação de reconhecimento de cursos) (PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – PDI: 2016-2020 / UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO. SÃO LUÍS: UEMA, PROPLAN, 2016).

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